Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.107/2004

DENOMINA PELOTÃO CORONEL JOÃO ZALESKI JÚNIOR O 5º PELOTÃO DA 3ª COMPANHIA DO 1º BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGUNA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.107, de 18 de outubro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Governamental Natureza - PL 71/04 DO. 17.500 de 19/10/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA PELOTÃO CORONEL JOÃO ZALESKI JÚNIOR O 5º PELOTÃO DA 3ª COMPANHIA DO 1º BATALHÃO DE BOMBEIRO MILITAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGUNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Pelotão Coronel João Zaleski Júnior o 5º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiro Militar, com sede no Município de Laguna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de outubro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício