Lei Ordinária nº 13.113/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO JUDÔ E DA DANÇA - APAJUDAN/SKD -, DE ITAJAÍ.
LEI Nº 13.113, de 18 de outubro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Volnei Morastoni Natureza - PL 217/04 DO. 17.500 de 19/10/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO JUDÔ E DA DANÇA - APAJUDAN/SKD -, DE ITAJAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Judô e da Dança - APAJUDAN/SKD -, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de outubro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício