Lei Ordinária nº 13.114/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CRIOULOS DO CAVERÁ, DE ARARANGUÁ.
LEI Nº 13.114, de 18 de outubro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Manoel Mota Natureza - PL 219/04 DO. 17.500 de 19/10/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CRIOULOS DO CAVERÁ, DE ARARANGUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Crioulos do Caverá, com sede e foro no Município e Comarca de Araranguá.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de outubro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício