Lei Ordinária nº 13.115/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA RECANTO DA NATUREZA, DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ.
LEI Nº 13.115, de 18 de outubro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Dionei Walter da Silva Natureza - PL 238/04 DO. 17.500 de 19/10/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA RECANTO DA NATUREZA, DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Ecológica Recanto da Natureza, com sede e foro no Município e Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de outubro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício