Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.117/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL ANITA GARIBALDI, DE BLUMENAU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.117, de 18 de outubro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Jorginho Mello Natureza - PL 244/04 DO. 17.500 de 19/10/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL ANITA GARIBALDI, DE BLUMENAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal Anita Garibaldi, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos da legislação em vigor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de outubro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício