Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.119/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E FUNCIONÁRIOS DA CRECHE COMUNITÁRIA SOSSEGO DA MAMÃE, DE FORQUILHINHA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.119, de 18 de outubro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Júlio Garcia Natureza - PL 277/04 DO. 17.500 de 19/10/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E FUNCIONÁRIOS DA CRECHE COMUNITÁRIA SOSSEGO DA MAMÃE, DE FORQUILHINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Funcionários da Creche Comunitária Sossego da Mamãe - APAFC -, com sede e foro no Município e Comarca de Forquilhinha.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de outubro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício