Lei Ordinária nº 13.124/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL OS HERÓIS DA FÉ, DE JACINTO MACHADO
LEI Nº 13.124, de 09 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Manoel Mota Natureza - PL 165/95 DO. 17.514 de 10/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSISTÊNCIA SOCIAL OS HERÓIS DA FÉ, DE JACINTO MACHADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social Os Heróis da Fé, do bairro Figueira, com sede no Município de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de novembro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício