Lei Ordinária nº 13.127/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE TIJUCAS.
LEI Nº 13.127, de 09 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Romildo Titon Natureza - PL 511/03 DO. 17.514 de 10.11.04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE TIJUCAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Tijucas, com sede e foro no Município e Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de novembro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício