Lei Ordinária nº 13.128/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE - SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.128, de 09 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Henrique Blasi Natureza - PL 228/04 DO. 17.514 de 10.11.04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CLUBES DA MELHOR IDADE - SANTA CATARINA, EM FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade - Santa Catarina, com sede em Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de novembro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício