Lei Ordinária nº 13.129/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA CASA DE CÁRITAS, DE SÃO JOSÉ
LEI Nº 13.129, de 09 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Paulo Kleinübing Natureza - PL 236/04 DO. 17.514 de 10.11.04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA CASA DE CÁRITAS, DE SÃO JOSÉ
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Instituição Filantrópica Casa de Cáritas, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de novembro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício