Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.130/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ILHOTA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.130, de 09 de novembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª. Simone Schramm Natureza - PL 247/04 DO. 17.514 de 10.11.04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ILHOTA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ilhota, com sede no Município de Ilhota e foro na Comarca de Gaspar.

Art. 2º - Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de novembro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício