Lei Ordinária nº 13.133/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS DE RIO NEGRINHO.
LEI Nº 13.133, de 09 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Mauro Mariani Natureza - PL 293/04 DO. 17.514 de 10.11.04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS DE RIO NEGRINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Pais e Filhos de Rio Negrinho - APAFI -, com sede e foro no Município e Comarca de Rio Negrinho.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de novembro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício