Lei Ordinária nº 13.134/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHALEIRA PRETA, DE JOINVILLE.
LEI Nº 13.134, de 09 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Simone Schramm Natureza - PL 303/04 DO. 17.514 de 10.11.04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHALEIRA PRETA, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Chaleira Preta, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de novembro de 2004 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício