Lei Ordinária nº 13.139/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BARRASULENSE DA TERCEIRA IDADE - ATIBBS -, DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL.
LEI Nº 13.139, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Simone Schramm Natureza - PL 227/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BARRASULENSE DA TERCEIRA IDADE - ATIBBS -, DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Barrasulense da Terceira Idade - ATIBBS -, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Balneário Barra do Sul.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado