Lei Ordinária nº 13.141/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SINAI, DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.141, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Narcizo Parisotto Natureza - PL 252/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SINAI, DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE ESTADO QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Sinai, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado