Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.143/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CAVALEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - HORSE CLUB -, DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.143, de 29 de novembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Simone Schramm Natureza - PL 302/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CAVALEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - HORSE CLUB -, DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE ESTADO QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cavaleiros da Região Metropolitana Norte e Nordeste de Santa Catarina - Horse Club -, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado