Lei Ordinária nº 13.143/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CAVALEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - HORSE CLUB -, DE JOINVILLE.
LEI Nº 13.143, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Simone Schramm Natureza - PL 302/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CAVALEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA NORTE E NORDESTE DE SANTA CATARINA - HORSE CLUB -, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE ESTADO QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cavaleiros da Região Metropolitana Norte e Nordeste de Santa Catarina - Horse Club -, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado