Lei Ordinária nº 13.144/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA E JUVENTUDE, DO MUNICÍPIO DE MAFRA.
LEI Nº 13.144, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Mauro Mariani Natureza - PL 335/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA E JUVENTUDE, DO MUNICÍPIO DE MAFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Esportiva e Recreativa Juventude, sociedade civil sem fins lucrativos, localizada no Bairro Bela Vista do Sul, Localidade de Butiá do Braz, com sede e foro no Município e Comarca de Mafra.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado