Lei Ordinária nº 13.145/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DOS CATADORES/RECICLADORES DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
LEI Nº 13.145, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Natureza - PL 358/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA DOS CATADORES/RECICLADORES DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Ecológica dos Catadores/Recicladores de São Francisco do Sul, com sede e foro no Município e Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado