Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.149/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BLUSOFT - BLUMENAU PÓLO TECNOLÓGICO DE INFORMÁTICA, DE BLUMENAU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.149, de 29 de novembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª Ana Paula Lima Natureza - PL 37/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A BLUSOFT - BLUMENAU PÓLO TECNOLÓGICO DE INFORMÁTICA, DE BLUMENAU. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O POLO TECNOLÓGICO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA REGIÃO DE BLUMENAU (BLUSOFT). (Redação dada pela Lei nº 15.930 /2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Blusoft - Blumenau Pólo Tecnológico de Informática, com sede e foro no Município e Comarca de Blumenau.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Pólo Tecnológico de Informação e Comunicação da Região de Blumenau (Blusoft), com sede no Município de Blumenau. (Redação dada pela Lei nº 15.930 /2012)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.930 /2012)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.930 /2012)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação acrescida pela Lei nº 15.930 /2012) Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado