Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.155/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORAL MUNICIPAL SANTA CATARINA, DE OTACÍLIO COSTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.155, de 29 de novembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 313/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORAL MUNICIPAL SANTA CATARINA, DE OTACÍLIO COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Coral Municipal Santa Catarina, com sede e foro no Município e Comarca de Otacílio Costa.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado