Lei Ordinária nº 13.158/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA/HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN, DE ITAJAÍ.
LEI Nº 13.158, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Volnei Morastoni Natureza - PL 359/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONÁRIAS DE MARIA IMACULADA/HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN, DE ITAJAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada/Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, com sede e foro no Município e Comarca de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado