Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.159/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÁRITAS COMUNITÁRIAS DE URUBICI - CCU

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.159, de 29 de novembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Djalma Berger Natureza - PL 296/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÁRITAS COMUNITÁRIAS DE URUBICI - CCU

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cáritas Comunitária de Urubici - CCU -, com sede e foro no Município e Comarca de Urubici.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado