Lei Ordinária nº 13.161/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO DA AIDS DE CRICIÚMA - GAPAC.
LEI Nº 13.161, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Clésio Salvaro Natureza - PL 280/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À PREVENÇÃO DA AIDS DE CRICIÚMA - GAPAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS de Criciúma - GAPAC -, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado