Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.162/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO SÃO FRANCISCO DO SUL DO FUTURO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.162, de 29 de novembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nilson Gonçalves Natureza - PL 254/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO SÃO FRANCISCO DO SUL DO FUTURO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio ao São Francisco do Sul do Futuro, com sede e foro na cidade e Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado