Lei Ordinária nº 13.163/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE LINDÓIA DO SUL.
LEI Nº 13.163, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Jorginho Mello Natureza - PL 212/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE LINDÓIA DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Lindóia do Sul, com sede na cidade de Lindóia do Sul e foro na Comarca de Concórdia.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado