Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.166/2004
RECONHECE O MUNICÍPIO DE CALMON COMO CAPITAL CATARINENSE DA HOSPITALIDADE
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.166, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL 204/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CALMON COMO CAPITAL CATARINENSE DA HOSPITALIDADE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Calmon como a Capital Catarinense da Hospitalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado