Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.168/2004

RECONHECE O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO COMO CAPITAL CATARINENSE DA RECICLAGEM.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.168, de 29 de novembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL 203/04 DO. 17.526 de 29/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO COMO CAPITAL CATARINENSE DA RECICLAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Erval Velho como a Capital Catarinense da Reciclagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado