Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.170/2004
RECONHECE O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO COMO CAPITAL CATARINENSE DA PÊRA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.170, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 95/04 DO. 17.526 de 20/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO COMO CAPITAL CATARINENSE DA PÊRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido o Município de Frei Rogério como a Capital Catarinense da Pêra.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado