Lei Ordinária nº 13.173/2004
RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA COMO CAPITAL CATARINENSE DA COLONIZAÇÃO ALEMÃ.
LEI Nº 13.173, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL 202/04 DO. 17.526 de 20/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA COMO CAPITAL CATARINENSE DA COLONIZAÇÃO ALEMÃ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de São Pedro de Alcântara como a Capital Catarinense da Colonização Alemã.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado