Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.174/2004
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MARCHA PARA JESUS.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.174, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Deptª. Odete de Jesus Natureza - PL 288/04 DO. 17.526 de 20/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MARCHA PARA JESUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o último sábado do mês de junho como o Dia Estadual da Marcha para Jesus.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado