Lei Ordinária nº 13.175/2004
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES TÓXICOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 13.175, de 29 de novembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Herneus de Nadal Natureza - PL 211/04 DO. 17.526 de 20/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES TÓXICOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção de Acidentes Tóxicos, a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado