Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.176/2004

INSTITUI O DIA 22 DE NOVEMBRO COMO DATA COMEMORATIVA DA SEICHO-NO-IE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.176, de 29 de novembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL 334/04 DO. 17.526 de 20/11/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA 22 DE NOVEMBRO COMO DATA COMEMORATIVA DA SEICHO-NO-IE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o dia da Seicho-No-Ie, a ser comemorado anualmente em 22 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 29 de novembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado