Lei Ordinária nº 13.185/2004
TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.
LEI Nº 13.185, de 29 de novembro de 2004
Procedência - Governamental
Natureza - PL 260/04
DO. 17.526 de 29.11.04
Fonte - ALESC/Div. Documentação
TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados quatro cargos de Assistente Administrativo, Nível 1, Referência I, do Grupo: Técnico de Nível Médio, da Categoria: Técnico - Administrativo, em quatro cargos de Assistente de Laboratório de Ensino e Pesquisa, de igual Grupo, Categoria, Nível e Referência, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, de que trata a Lei nº 8.332 , de 09 de setembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8332/1991 de 09/09/1991