Lei Ordinária nº 13.193/2004
DENOMINA DE CORDULA ESKELSEN O CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DE IBIRAMA.
LEI Nº 13.193, de 10 de dezembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 214/04 DO. 17.535 de 10/12/04 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA DE CORDULA ESKELSEN O CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DE IBIRAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Cordula Eskelsen o Centro de Educação de Jovens e Adultos, do Município de Ibirama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado