Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.194/2004

ALTERA A LEI Nº 7.541, DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 13.194, de 20 de dezembro de 2004

Procedência - Governamental

Natureza - PL 290/04

DO. 17.541 de 20.12.04

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA A LEI Nº 7.541 , DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"TABELA I

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL ______________________________________________________

|CÓDIGO| DISCRIMINAÇÃO | R$ |

|======|=======================================|=======|

|... |... |... |

|------|---------------------------------------|-------|

|9.1 - |Cópias reprográficas por qualquer meio | |

| |de documentos e peças processuais, por| |

| |folha |0,10 |

| |- quando autenticadas, por folha |1,00 |

|------|---------------------------------------|-------|

|14 - |Registro no cadastro de contribuintes | |

| |do ICMS - CCICMS |50,00 |

|------|---------------------------------------|-------|

|... |... |... |

|------|---------------------------------------|-------|

|19 - |Credenciamento de gráfica para impres-| |

| |são de documentos fiscais, de fabrican-| |

| |te de lacres para aplicação em ECF, de | |

| |interventor técnico em ECF, desenvolve-| |

| |dor de programa aplicativo para ECF ou | |

| |equipamento eletrônico de processamento| |

| |de dados destinado à emissão de do-| |

| |cumentos fiscais |250,00"|

|______|_______________________________________|_______|

Art. 2º Os valores expressos em Unidades Fiscais de Referência na legislação tributária passam a ser expressos em Reais, na proporção de R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos milésimos) para cada UFIR, desprezando-se os centavos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os itens 13, 15, 18 e 20 da Tabela I do Anexo Único da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7541/1988 de 30/12/1988