Lei Ordinária nº 13.194/2004
ALTERA A LEI Nº 7.541, DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 13.194, de 20 de dezembro de 2004
Procedência - Governamental
Natureza - PL 290/04
DO. 17.541 de 20.12.04
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA A LEI Nº 7.541 , DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE TAXAS ESTADUAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL ______________________________________________________
|CÓDIGO| DISCRIMINAÇÃO | R$ |
|======|=======================================|=======|
|... |... |... |
|------|---------------------------------------|-------|
|9.1 - |Cópias reprográficas por qualquer meio | |
| |de documentos e peças processuais, por| |
| |folha |0,10 |
| |- quando autenticadas, por folha |1,00 |
|------|---------------------------------------|-------|
|14 - |Registro no cadastro de contribuintes | |
| |do ICMS - CCICMS |50,00 |
|------|---------------------------------------|-------|
|... |... |... |
|------|---------------------------------------|-------|
|19 - |Credenciamento de gráfica para impres-| |
| |são de documentos fiscais, de fabrican-| |
| |te de lacres para aplicação em ECF, de | |
| |interventor técnico em ECF, desenvolve-| |
| |dor de programa aplicativo para ECF ou | |
| |equipamento eletrônico de processamento| |
| |de dados destinado à emissão de do-| |
| |cumentos fiscais |250,00"|
|______|_______________________________________|_______|
Art. 2º Os valores expressos em Unidades Fiscais de Referência na legislação tributária passam a ser expressos em Reais, na proporção de R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos milésimos) para cada UFIR, desprezando-se os centavos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os itens 13, 15, 18 e 20 da Tabela I do Anexo Único da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7541/1988 de 30/12/1988