Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.196/2004

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE IPIRA.

LEI Nº 13.196, de 20 de dezembro de 2004

Procedência - Governamental

Natureza - PL 263/04

DO. 17.541 de 20/12/04

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE IPIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC - fica autorizada a alienar ao Município de Ipira o imóvel de sua propriedade compreendido por uma área de terras com noventa mil e quatrocentos e vinte e dois metros quadrados, situada na localidade denominada Capelinha, distrito do Município de Ipira, inscrito no Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal sob a matrícula nº 2.538, fls. 130 do livro nº 2-J.

Art. 2º A alienação de que trata esta Lei destina-se à implantação do Parque de Exposições do Município de Ipira.

Art. 3º O imóvel será vendido pelo preço de avaliação, feita por comissão especialmente designada para este fim, obedecido o disposto na Lei federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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