Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.207/2004

INSTITUI O DIA DO DESPORTISTA CATARINENSE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.207, de 20 de dezembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Francisco de Assis Küster Natureza - PL 294/04 DO. 17.541 de 20.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA DO DESPORTISTA CATARINENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Desportista Catarinense a ser comemorado anualmente no dia 20 de dezembro.

Art. 2º Considera-se por Desportista Catarinense todo o indivíduo que, sendo natural ou não do Estado de Santa Catarina, aqui pratica o esporte individualmente ou em equipe, ou ainda, sem o praticar, por ele se interessa muito e de alguma forma contribui para o seu fortalecimento e desenvolvimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado