Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.208/2004

INSTITUI O DIA DO LOJISTA CATARINENSE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.208, de 20 de dezembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. Paulo Roberto Eccel Natureza - PL 222/04 DO. 17.541 de 20.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA DO LOJISTA CATARINENSE, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Lojista Catarinense, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia vinte e dois de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado