Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.209/2004

RECONHECE O MUNICÍPIO DE OURO COMO CAPITAL CATARINENSE DO ASSOCIATIVISMO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.209, de 20 de dezembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL 201/04 DO. 17.541 de 20.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE OURO COMO CAPITAL CATARINENSE DO ASSOCIATIVISMO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ouro como Capital Catarinense do Associativismo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado