Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.211/2004

RECONHECE O MUNICÍPIO DE ANGELINA COMO CAPITAL CATARINENSE DAS GRAÇAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.211, de 20 de dezembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL 199/04 DO. 17.541 de 20.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ANGELINA COMO CAPITAL CATARINENSE DAS GRAÇAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Angelina como a Capital Catarinense das Graças.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado