Lei Ordinária nº 13.213/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE SURF E BODYBOARDING PRAIA BRAVA - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC
LEI Nº 13.213, de 20 de dezembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza - PL 198/04 DO. 17.541 de 20.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE SURF E BODYBOARDING PRAIA BRAVA - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO COSTÃO SOCIAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. (Redação dada pela Lei nº 14.794 /2009)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escola de Surf e Bodyboarding Praia Brava - Município de Florianópolis/SC, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 16 de agosto de 1999, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Costão Social de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.794 /2009)
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado