Lei Ordinária nº 13.215/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ÍTALO-BRASILEIRA DE TRADIÇÃO E CULTURA, DE CRICIÚMA.
LEI Nº 13.215, de 20 de dezembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Deptª. Simone Schramm Natureza - PL 241/04 DO. 17.541 de 20.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ÍTALO-BRASILEIRA DE TRADIÇÃO E CULTURA, DE CRICIÚMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Ítalo-brasileira de Tradição e Cultura, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado