Lei Ordinária nº 13.216/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA - CIS/AMUNESC
LEI Nº 13.216, de 20 de dezembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nilson Gonçalves Natureza - PL 282/04 DO. 17.541 de 20.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA - CIS/AMUNESC
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Nordeste de Santa Catarina - CIS/AMUNESC -, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado