Lei Ordinária nº 13.217/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL ANJOS DO FUTURO, DE IMBITUBA.
LEI Nº 13.217, de 20 de dezembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Genésio Goulart Natureza - PL 295/04 DO. 17.541 de 20.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO EDUCACIONAL ANJOS DO FUTURO, DE IMBITUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro Educacional Anjos do Futuro, com sede e foro no Município e Comarca de Imbituba.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado