Lei Ordinária nº 13.220/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE APOIO À PSIQUIATRIA, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 13.220, de 20 de dezembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Henrique Blasi Natureza - PL 312/04 DO. 17.541 de 20.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE APOIO À PSIQUIATRIA, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio à Psiquiatria - ACAP -, com sede e foro no Município de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado