Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.220/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE APOIO À PSIQUIATRIA, DE SÃO JOSÉ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.220, de 20 de dezembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Henrique Blasi Natureza - PL 312/04 DO. 17.541 de 20.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE APOIO À PSIQUIATRIA, DE SÃO JOSÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio à Psiquiatria - ACAP -, com sede e foro no Município de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado