Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.228/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL TROMBUDO CENTRAL, DE TROMBUDO CENTRAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.228, de 20 de dezembro de 2004

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Rogério Mendonça Natureza - PL 407/04 DO. 17.541 de 20.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL TROMBUDO CENTRAL, DE TROMBUDO CENTRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital Trombudo Central, com sede no Município de Trombudo Central.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado