Lei Ordinária nº 13.243/2004
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 13.243, de 27 de dezembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Deptª Ana Paula Lima Natureza - PL 38/04 DO. 17.545 de 27.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 29 de março o Dia Estadual das Micro e Pequenas Empresas.
Parágrafo único. A data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2º Ficam a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC - a programação e realização de eventos, bem como a conscientização e a divulgação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado