Lei Ordinária nº 13.244/2004
INSTITUI A DATA DE 1º DE SETEMBRO COMO O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 13.244, de 27 de dezembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. César Souza Natureza - PL 405/04 DO. 17.545 de 27.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI A DATA DE 1º DE SETEMBRO COMO O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 1º de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado