Lei Ordinária nº 13.245/2004
DENOMINA VEREADOR JOÃO PESSOA MACHADO O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA JOÃO COLIN, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
LEI Nº 13.245, de 27 de dezembro de 2004
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Deptª Simone Schramm Natureza - PL 304/04 DO. 17.545 de 27.12.2004 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA VEREADOR JOÃO PESSOA MACHADO O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA JOÃO COLIN, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Vereador João Pessoa Machado o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica João Colin, Município de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado