Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.268/2005

INSTITUI O DIA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EM SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.268, de 10 de janeiro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência - Dep. César Cim Natureza - PL 447/04 DO. 17.554 de 10/01/05 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EM SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Indústria da Construção em Santa Catarina, a ser comemorado anualmente no dia 09 de setembro.

Parágrafo único. A data que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado